Contrato de viagem
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO
Nome: | CPF: | RG: | Data Nasc: | Endereço: | Cidade: | CEP: | Fone: | |
Firmam entre si um contrato de viagem/turismo para RIO DE JANEIRO sendo um pacote incluindo passagem aérea com estadia e transporte durante o período de permanência no Rio de Janeiro, nas seguintes condições: Valor do Pacote R$: | Entrada R$: | N.º De parcelas: | Valor da parcela R$: | Vencimentos: |
✈RESPONSABILIDADES DA AGÊNCIA DE VIAGENS:
1. A contratada é responsável pelas informações fornecidas e demais características dos serviços contratados, devendo obedecer às condições estabelecidas pela operadora de turismo, que atua como intermediária entre o cliente e os prestadores de serviço.
2. A contratada é responsável, nos limites de suas obrigações pelo cumprimento e atendimento aos princípios do código de defesa do consumidor e a deliberação normativa da EMBRATUR n.º 161/85.
⊹ RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE (CLIENTE)
3. O cliente é responsável pelo integral pagamento da viagem contratada, que deverá anteceder a data de embarque. Caso seja feito financiamento deverá cumprir suas obrigações de quitar cada parcela ou cheque no seu vencimento.
4. O cliente que por algum motivo, solicitar cancelamento ou transferência da viagem contratada, deverá fazê-lo por escrito, situação em que serão cobradas, pela operadora, taxas administrativas de despesas operacionais, que serão aplicadas sobre o valor total do contrato, nas seguintes proporções:
4.1. Acima de 30 dias de antecedentes à data de saída: 10% e mais eventuais multas e despesas cobradas pelos fornecedores contratados.
4.2. De 30 dias a 1 dia antecedentes à data de saída: 20% e mais eventuais multas e despesas cobradas pelos fornecedores contratados.
• Entende-se por fornecedores contratados: Companhias aéreas, terrestres ou marítimas, hotéis, teatros, salas de shows e eventos, museus e etc.
4.3. O cliente que cancelar a