CONTRATO DE VENDA
Pelo presente instrumento particular de contrato, que celebram entre si, de um lado como VENDEDORA:
“EDNA L. MONTENEGRO FELICI COLINA-ME”
Sociedade empresária, com sede e foro na Av. Antenor Junqueira Franco, 500 – CEP 14770-000, Centro, no município de Colina, SP, C.N.P.J. 03.134.208/0001-91, Inscrição Estadual 268.009.789.119, representada neste ato por sua Sócia Gerente EDNA LOPES MONTENEGRO FELICI,
Ao outro lado como COMPRADORA:
Mercedes Ruas Tondin, portadora do C.P.F 092.338.798-60 e RG: 15.467.622 SSP/SP domiciliado na Estrada Municipal Morro Agudo/Barretos, S/N, Morro Agudo/SP.
PREÂMBULO:
a) O COMPRADOR é proprietário de imóvel rural denominado “Fazenda Santa Mercedes” situado no município de Morro Agudo – SP. b) O COMPRADOR pretende formar uma floresta plantada com árvores nativas de espécies variadas, com mudas fornecidas pela VENDEDORA.
Assim sendo, as partes supra qualificadas resolvem de comum e inteiro acordo, celebrar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente acordam e se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA VENDEDORA
O objetivo do presente contrato é a venda, compra e plantio de aproximadamente 6.000 ( seis mil ) mudas de árvores nativas de espécies variadas, pelo preço unitário de R$ 4,00 (quatro reais) por muda, totalizando R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A VENDEDORA se obriga a entregar a partir de 15 de maio de 2013.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O transporte das mudas, entre o viveiro e a fazenda, corre por conta e risco da VENDEDORA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A VENDEDORA se compromete a entregar as mudas com a altura de 20 à 50 cm.
PARÁGRAFO QUARTO
A VENDEDORA faculta à COMPRADORA fiscalizar a formação das mudas.
A VENDEDORA se encarregará do plantio e das primeiras regas, bem como, o uso de regente para combate de formigas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DA COMPRADORA
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A