Contrato de Trabalho
MBA EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIÁRIO
Fichamento de Estudo de Caso
Julio Cesar Neves de Oliveira
Contrato de Trabalho, Tutor: Prof. Ricardo Motta Vaz de Carvalho
Campo Grande
2015
Estudo de Caso:
Contrato de Trabalho
O jus variandi é um assunto de extrema importância para que se possa esclarecer qual o poder diretivo e gerencial do empregador no desempenhar de suas atividades empresariais e gerenciais de sua atividade lucrativa e de seus funcionários, o jus variandi não é muito abordado em nossa doutrina, pois muitos doutrinadores não dedicam sequer um tópico em suas obras para falar desse valoroso tema, outros o utilizam sobre outro enfoque, que não o de primordialmente ser uma prerrogativa do empregador, mas enfim, trata-se de tema de fundamental relevância para um entendimento mais completo dos direitos trabalhistas.
É considerando por alguns como sendo um princípio das alterações contratuais, concluo que não me parece a maneira mais adequada de encarar tal prerrogativa do empregador. Se afigura em verdade como um elemento da figura do empregador, pois esse princípio não é uma ideia abstrata e norteadora das alterações contratuais como o seu enquadramento em "princípio" poderia levar a supor.
O jus variandi de qualquer forma não poderia ser encarado como um princípio da alteração contratual já que não é o contrato de trabalho que se altera, mas suas condições, ou suas cláusulas.
Esse poder diretivo e gestacional se caracteriza na verdade em prerrogativa do empregador, que se desdobra mais comumente nas alterações legais e válidas feitas unilateralmente nas condições do trabalho por aquele que assume os riscos da atividade empresarial.
Algumas teorias existem acerca do fundamento jurídico desse poder de alteração. Uma primeira corrente aponta que ele se justifica em virtude do risco que o