contrato de trabalho
Que entre si celebram, de um lado como CONTRATADA , e do outro lado como CONTRATANTE,– doravante assim designada, com sede no , inscrita no CNPJ sob o No. representada neste ato, inscrito no CPF sob as cláusulas e condições à seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é a prestação pela CONTRATADA dos serviços de venda de passagens aéreas, terrestres e marítimas, nacionais e internacionais, reservas e contratação de hotéis, aluguéis de carro e/ou outros meios de transportes, emissão de vouchers, bem como a execução de todos os serviços correlatos e necessários para o deslocamento de diretores, funcionários e terceiros, de interesse da CONTRATANTE.
1.2 Fica a contratada ciente que sempre deverá empregar as tarifas mais econômicas disponíveis no mercado. Ficando expressamente proibido viagens em classes executiva ou em 1ª. Classe, a menos que seja autorizada por escrito.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços constantes da cláusula anterior serão executados mediante autorização expressa da CONTRATANTE , através de funcionários devidamente designados, de conformidade com os critérios estabelecidos na Cláusula Sétima deste instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Objetivando a forma e controle da execução dos serviços ora contratados, fica acordado entre as partes que:
3.1.1 As autorizações para execução dos serviços serão sempre expressas, obedecidas as orientações constantes da Cláusula Segunda deste contrato.
3.1.2 Cumprida a determinação de execução dos serviços, assume a CONTRATANTE a condição de devedor para com a CONTRATADA, comprometendo-se a quitar a obrigação assumida nas datas constantes da subcláusula 3.1.3.
3.1.3 Os prazos estabelecidos pela