contrato de trabalho
A definição celetista de acordo com seu artigo 442 dispõe que “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego". Assim o contrato de trabalho se refere à relação de emprego e não a outros tipos de relação de trabalho.
2 CARACTERÍSTICAS
2.1 Contrato de direito privado
Isso implica dizer que a prestação do serviço é natureza privada, mesmo quando o empregador é o Estado, pois é feita por um particular e a empresa ou o Estado.
2.2 SinalagmáticoEssa característica nos diz que as obrigações são recíprocas e contrapostas, ou seja, o empregado oferece sua energia com a contrapartida remuneratória, a cargo do empregador. Há a reciprocidade de benefícios entre empregado e empregador.
2.3 Consensual
Ninguem é obrigado a trabalhar. O contrato é consensual, parte do interesse de ambos os lados, empregado e empregador. Não exige
2.4 “Intuitu Personae”
O contrato tem que ter pessoalidade. O empregado não pode passar o seu serviço para terceiros e enquanto isso ficar em casa sem trabalhar. O empregado é quem deve executar o serviço.
2.5 Trato Sucessivo
As obrigações das partes ocorrem de forma continuada no tempo. Existe os contratos por prazo determinado, porém a regra é a indeterminação do prazo dos contratos do trabalho.
2.6 Contrato de Atividade
É uma prestação de fazer e não de resultado, pois o risco do empreendimento é do empregador.
2.7 Oneroso
Um dos requisitos para a relação de emprego é que o empregado receba salário. Assim, com o contrato de trabalho, o empregador irá pagar o empregado pelo serviço prestado. Caso não haja pagamento, considera-se trabalho voluntário.
2.8 Bilateral
Há duas pessoas envolvidas, empregado e empregador, e ambas tem responsabilidades uma para com a outra.
.2.9 Comutativo
Responsabilidades mútuas, empregado e empregador.
3 PRAZO DO CONTRATO DE TRABALHO
O contrato de trabalho às vezes tem prazos pré-estabelecidos e às vezes não. Dessa