Contrato de trabalho
Cheila Antunes
Porto Alegre
2012
Introdução
O contrato de trabalho é o acordo firmado entre empregado e empregador. Quando ocorre ausência do contrato de trabalho o empregado não tem seus direitos que são firmados por lei. A ausência do contrato de trabalho é significante para os que possuem compromissos, Sendo não apenas de direito também um benefício social que trás segurança e dignidade ao trabalhador. A seguir apresento um modelo de contrato de trabalho da empresa “Gomes & Silva“ que atua no segmento de telecomunicações, as cláusulas contratuais relacionadas foram baseadas nas normas da CLT.
Contrato de experiência
Pelo presente contrato de experiência entre as partes, como empregador Gomes & Silva comunicações LTDA, aqui denominada empregador CNPJ: 17.516.113/0001-47, com sede na Rua: Terezinha Turcato n°20 Bairro: Costa e Silva, Porto Alegre/RS, e como empregador Maurélio Luis Soares, solteiro, maior, inscrito no CPF:972423570-02 admitido em 16/08/2012, portador da CTPS Nº64677-00050 UF RS, tem acertado e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Presente contrato é feito expressamente, à titulo de experiência ou prova durante o período de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais de 45 dias, caso haja interesse das partes independente de notificação.
CLÁUSULA SEGUNDA - Além das causas previstas em lei o contrato pode ser rescindido pelos seguintes motivos:
* Por falta de incapacidade do empregado para os serviços determinados. * Por falta de pontualidade e cumprimento das normas internas da empresa. * Se o empregado prestar serviços a terceiros sem autorização da empresa.
CLÁUSULA TERCEIRA - O empregado irá exercer profissões multiserviços, podendo ser designado a qualquer outro desde que seja na mesma categoria.
CLÁUSULA QUARTA - A remuneração contratada é de R$622,00, mais comissões garantido o mínimo legal, como