Contrato de trabalho
1. Conceito;
Rescisão é a cessação do contrato de trabalho, é o termino do vinculo de emprego com a extinção das obrigações para os contratantes pela vontade da partes por vontade de apenas uma das partes.
2. Tipos de rescisão trabalhista;
2.1 Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador
Quando o empregador demite o funcionário (empregado).
• Aviso prévio;
• 13% salário;
• Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
• Saldo salário se houver;
• Horas extras, se houver;
• FGTS/50% sobre o total dos depósitos durante todo contrato.
2.2 Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregado
Quando o funcionário (empregado) pede o desligamento (demissão) da empresa.
• 13% salário proporcional;
• Saldo salário se houver;
• Horas extras, se houver;
• Férias proporcionais acrescida de 1/3 (Convenção 132 da OIT)
2.3 Rescisão por justa causa por iniciativa do empregador 2.3.1 O servidor terá direito a:
• Saldo de Salário - Artigo 462 da C. L. T.
• F. G. T. S. - no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, não estará mencionado o código de movimentação, pois o servidor não poderá efetuar o saque da conta vinculada
• O servidor tem direito ao F. G. T. S. do Saldo de Salário, que deverá ser depositado na conta vinculada do servidor
2.3.2 O servidor não terá direito a:
• Aviso Prévio
• Férias Proporcionais
• Abono de Férias (1/3)
• 13º Salário Proporcional
• 40% do F. G. T. S.
2.4 Rescisão por justa causa por iniciativa do empregado (poderá ocorrer em razão de cumprimento de ação judicial) O servidor terá direito a:
• Saldo de Salário
• Aviso Prévio
• Férias Proporcionais
• Abono de Férias (1/3)
• 13º Salário Proporcional
• Pagava - se os valores correspondentes ao F. G. T. S. diretamente ao servidor. Hoje, pela Lei nº 9.491/97, regulamentada pelo Decreto nº 2.430/97, estes valores são depositados na conta vinculada do FGTS do servidor
• 40%