CONTRATO DE TRABALHO A T TULO DE EXPERI NCIA
EMPREGADORA:
SEMPRE BELA
CNPJ: 185249465898565
Rua Netto Andrade, Bairro: centro – Prudente de Morais
CEP: 35.715-000
EMPREGADO:
José Henrique dos Santos
CPF: 153.756.835.84
CTPS: XXXX; Série: XXX
Rua Pedro Luiz Bairro: São João 2 – Prudente de Morais
CEP: 35.715-000 Pelo presente instrumento particular, as partes acima discriminadas celebram o presente Contrato a Título de Experiência, nos termos e condições abaixo acordadas e em respeito à legislação trabalhista: 1 - Fica o EMPREGADO admitido aos quadros de funcionários daEMPREGADORA, para exercer a função de ADIMINISTRATIVO, com remuneração de R$1000,00 MIL reais por mês. A circunstância, porém, de ser na função especificada, não importa na intransferibilidade do EMPREGADO para outro serviço no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. 2 – Ante a peculiaridade do serviço prestado, sobretudo tendo em vista que será realizado em ambiente externo, a jornada de trabalho não será controlada pela EMPREGADORA, cabendo sempre ao EMPREGADO exercer seu múnus de forma escorreita e satisfatória, sendo o controle de sua jornada abrangida pela exceção contida no Art. 62, I, da CLT. 3 – Fica o EMPREGADO ciente, manifestando desde já seu consentimento, que a EMPREGADORA poderá ao final de cada ano, conceder férias coletivas integrais/proporcionais, sendo os obreiros informados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias nos termos previstos no Art. 136 c/c Art. 139 da CLT. 4 - Em caso de dano causado pelo EMPREGADO, fica a EMPREGADORA autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará com fundamento no § 1º do Art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato. 5 - Obrigam-se o Empregado, além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir o Regulamento Interno de sua Empregadora, as Instruções de