Contrato de Sociedade Limitada
Felipe Rosa, brasileiro, natural de São Paulo, solteiro, nascido em 11/11/1989, administrador, portador do CPF número 000.002.222.-22 e portador do RG número 27.000.920-10 São Paulo-SP, residente e domiciliado na Rua Mazagão, 288 Cidade Patriarca São Paulo-SP, CEP 03555-000.
Victor Campos, brasileiro, natural de São Paulo, solteiro, nascido 01/07/1992, comerciante, portador do CPF número 403.688.208.23 e portador do RG número 28.000.213-09 São Paulo-SP, residente e domiciliado na Rua Verena, 300 Penha – São Paulo-SP, CEP 03614-010.
Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª A sociedade girará sob o nome empresarial AMIGOS RETARDADOS LTDA e terá sede e domicílio na Rua Direita, 171, Centro – São Paulo-SP, CEP 000.00-000.
2ª O capital social será R$ 200.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) dividido em três quotas de valor nominal R$ 100.000,00 (Setenta mil reais), R$ 100.000,00 (Cinquenta mil reais) e R$ 100.000,00 (Cem mil reais) integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Victor, Capital total de R$ 100.000,00, dividido 100.000 de quotas de R$ 1,00 cada.
Felipe, Capital R$ 100.000,00, dividido em 100.000 quotas de R$ 1,00 cada.
3ª A sociedade terá como objeto o Comércio de equipamentos eletrônicos para informática.
4ª A sociedade iniciará suas atividades em 01/05/2014 e seu prazo de duração é indeterminado.
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
7ª A administração da sociedade caberá a Victor Campos com os poderes e atribuições de representar a