Contrato De Servi Os Caravana Sugoi 1
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caravanasugoiCONTRATO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: Reginaldo Alexandre Rodrigues Filho portador da cédula de identidade n° 36.026.874-2 e inscrito no CPF/MF nº 421.780.928-02 residente e domiciliado no Endereço:Joao Leite Soares n° 291 complemento.: _______ bairro Jd. boa esperança CEP:________________, Cidade: Guarujá Estado:_____________________
Email: _________________________________________________, Tel.: ______________________
CONTRATADO: PANSHI COSMAKER COSPLAYS, inscrito no CNPJ/MF nº 195829000001/12, endereçado na Rua: Cardeal Arco Verde, n° 154 A – bairro: Estuário – CEP: 11020-070 – Santos/SP.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços e honorários de profissionais autônomos, na atuação de entretenimento e turismo, têm entre si justos e acordados quando segue:
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª: O presente instrumento tem como objeto, a prestação de serviços de translado no sistema leva e trás, sendo que, em sua vigência, o contratado deve manter seu registro regularizado caso seja necessário em cartório, sob pena de ser considerado extinto o presente instrumento.
CLÁUSULA 2ª: O contratado executará os serviços diretamente ao contratante e/ou aos clientes por estes indicados.
DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA 3ª: O contratado prestará os serviços de contratação de ônibus, com direito a um lanche no percurso da viagem, independente sendo na ida ou na volta (fica a escolha do caravanista junto aos clientes) mantendo a responsabilidade do conforto e bem estar de todo o presente.
RESPONSABILIDADES DOS CLIENTES.
CLÁUSULA 4°. Fica extinta a responsabilidade do caravanista e/ou monitor de qualquer tipo de produto que não seja caracterizado nas LEIS NACIONAIS, tais como, BEBIDAS ALCOÓLICAS, DROGAS E INTORPECENTES, ARTIFÍCIOS QUE CONTENHAM FAÍSCAS OU ALGUM ELEMENTO INFLAMÁVEL PELO FATO QUE GEREM DESCONFORTO OU PREJUDIQUEM OS DEMAIS INTEGRANTES DA CARAVANA E AFINS.
Será estritamente PROIBIDA a utilização do frigobar do ônibus, salvo quem utiliza de