Contrato de seguro
Na época não tinha credibilidade, em função da falta de segurança que o mesmo oferecia, ocasionando frequente falência das seguradoras, e consequentemente no caso de sinistro o segurado nada recebia. O primeiro ramo a surgir foi o seguro marítimo no século XVI. O seguro terrestre teve o seu desenvolvimento a partir de século XVII, na Inglaterra. Difundindo-se no final do século XVIII e início do século XIX, atingindo excepcional desenvolvimento no século XX até os dias de hoje. “Os seguros começaram a se desenvolver no Brasil a partir de 1.808, com a chegada da família real portuguesa e a consequente abertura dos portos às nações estrangeiras, realizada por D. João VI. Neste ano, foi autorizado o funcionamento das primeiras companhias seguradoras brasileiras, ambas com sede na Bahia. A primeira denominava-se boa-fé e a segunda Conceito Público” (Pedro Alvim, p.547). No Código Civil Brasileiro de 1.916, a matéria de seguro de coisas e de vida foi disciplinada nas seções: Das disposições gerais sobre o seguro; Das obrigações do segurado; Das obrigações do segurador; Do seguro mútuo e Do seguro de vida. Em 1.975 o mercado segurador, começa a demonstrar interesse pelo seguro, mas somente em 1.977 com as seguradoras mais experientes é que o IRB cria a carteira de “Seguro de Garantia de Obrigações Contratuais”, com a emissão de 966 apólices nesse ano. No final da década de 70 com a contratação de obras numerosas e de grande vulto que espelhavam o crescimento econômico e consequentemente a necessidade de fortalecimento da estrutura financeira do quadro empresarial, o seguro passa a ser mais utilizado, pois era a única forma de garantia que não comprometia o capital de giro ou crédito dessas empresas junto aos bancos. Na época essas mudanças levaram o mercado segurador a aperfeiçoar o seguro de