contrato de representação artistica
ASSESSORIA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA
Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA que entre si fazem CONTRATADA e CONTRATANTE, infra qualificada, têm entre si justas e contratadas as cláusulas e condições que abaixo seguirão, as quais mutualmente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA 1ª
O objeto do presente contrato consiste na apresentação de um show a ser realizado pelo ARTISTA, denominado “FERNANDA PENIDO – FIGURINHA (Pânico)”, representado com exclusividade pela CONTRATADA e todos os componentes da equipe de produção e operação técnica, no evento abaixo especificado:
DADOS DO EVENTO:
Parágrafo Primeiro: O show mencionado co caput desta cláusula compreende unicamente a apresentação pública ou privada do ARTISTA, não podendo ser entendido em qualquer hipótese, sob qualquer alegação ou pretexto, que este contrato esteja vinculado ou associado a qualquer outro tipo de atividade que não a especificada, ficando ainda consignada que os dados e/ou informações acima serviram de base para todas as negociações que resultaram nas condições e cláusulas ora pactuadas.
Parágrafo Segundo: Nos casos em que as condições operacionais do evento não permitam que o ARTISTA agenciado pela CONTRATADA inicie o show em ate 60 (sessenta minutos) após a sua chegada ao local do show, fica a critério da CONTRATADA, por meio de seu representante no local, e do ARTISTA, a decisão sobre o eventual cancelamento da apresentação ou aguardo por prazo superior, ate que as condições operacionais permitam o inicio do SHOW. Em caso do eventual cancelamento do SHOW, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, não caberá á CONTRATADA a devolução de quantias que se tenham sido pagas antecipadamente pelo CONTRATANTE.
ATENÇÃO:
- Antes de emitir os bilhetes aéreos, obrigatório