CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ASSESSORIA EMPRESARIAL
ASSISTÊNCIA EMPRESARIAL
PARTES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. XXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Avenida XXXX, XXXXXX, Edéia/GO, nome fantasia XXXXXXXXX, denominado CONTRATANTE, neste ato representada por seu proprietário, Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador da C.I. nºXXXXXXX – SSP/GO, e do CPF NºXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à rua XXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXX. De outro lado, denominada CONTRATADA, XXXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, sob o nº XXXXX, com endereço comercial sito na Av. XXXXXX. Tem entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Assistência Empresarial, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO
O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços de assessoria empresarial a serem realizados no município de Edéia e Região, no que tange à conciliação, mediação e arbitragem de créditos de devedores do estabelecimento empresarial do Contratante.
a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias para a quitação dos créditos em mora existentes no estabelecimento comercial do Contratante, com foco na conciliação e mediação com os credores a fim de evitar desgaste entre empresário e clientes.
CLÁUSULA 2 – DA ASSESSORIA EMPRESARIAL
Havendo necessidade de interposição de medida judicial diversa para a quitação dos débitos será este valor negociado através de aditivo contratual, com individualização de devedores e honorários.
PARÁGRAFO ÚNICO: DOLO OU CULPA DO CONTRATANTE: Agindo o CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa em face da CONTRATADA, restará facultado a estes, a rescisão total do contrato e exoneração de todas as obrigações.
CLÁUSULA 3 – REMUNERAÇÃO
Fica acordado entre as partes a título de honorários na