Contrato de Prestação de Serviços
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
CONTRATANTE: (Razão Social - Nome Empresarial e Título do Estabelecimento - Nome Fantasia (os dois), CNPJ, endereço, ramo de atividade) neste ato representado por seu sócio-gerente (nome do representante legal, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF).
CONTRATADO (A): (nome do (a) profissional, nacionalidade, estado civil, categoria profissional da química, CRQ, RG, CPF, endereço).
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços e de Assunção de Responsabilidade Técnica, as partes acima qualificadas têm entre si justas e avençadas o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A CONTRATANTE, empresa cuja atividade é da área da química, a fim de atender ao que determinam os artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800/56, firma o presente contrato com o (a) CONTRATADO (A), o (a) qual se obriga a prestar à CONTRATANTE serviço profissional atinentes a sua formação técnico-científica e habilitação profissional na área química e a assumir a responsabilidade técnica perante o referido órgão de fiscalização profissional (CRQ-II) e outros que lhe exijam.
Parágrafo único – O (A) CONTRATADO (A) prestará à CONTRATANTE as seguintes atividades: (descrever as atividades que efetivamente serão desenvolvidas como, por exemplo: a produção, fabricação, análise, padronização, controle de qualidade, tratamentos, misturas, desenvolvimento de produtos, acondicionamento, embalagem e re-embalagem, estocagem, assessoramento, consultoria e comercialização) enfim, tudo o que for pertinente à sua capacitação técno-científica para manter a regularidade da atividade explorada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE deverá indicar o (a) CONTRATADO (A) como responsável técnico, por sua atividade na área da química, perante o Conselho Regional de Química da II Região e simultaneamente o (a) CONTRATADO (A) deverá assinar, perante aquele Órgão,