Contrato de Prestação de Serviços Publicitários
Pelo presente instrumento contratual e na melhor forma de direito, de um lado, empresa privada, inscrita no CNPJ:, estabelecida na Rua, Número, Centro, CEP, Cidade, Estado do CONTRATANTE, e de outro lado, a publicitária, , brasileira, solteira, publicitária, RG nº e CPF nº , residente e domiciliada na Rua , nº , bairro, CEP, Cidade, Estado doravante denominado CONTRATADO, quando em conjunto denominadas PARTES, e separadamente PARTE, ajustam RESILIÇÃO BILATERAL prevista no Capítulo VII, sob a regência dos Artigos 593 a 608 do Código Civil, sob o seguintes termos.
DAS CONDIÇÕES INICIAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA: A prestação de serviço, ora contratado, tem como vinculação única este contrato, sob as condições aqui estabelecidas, substituindo quaisquer acordos anteriormente vigentes, devendo, portanto, ser observadas e aceitas pelas partes.
Parágrafo único. As partes concorda com a terminologia empregada no presente instrumento, sendo que os termos usados com maior frequência devam ser entendidos da seguinte maneira:
a) Serviço Publicitário: É o serviço realizado pelo profissional formado em instituição de ensino superior, no curso de Publicidade e Propaganda, pelo qual desenvolve tanto na área administrativa, como comercial (contato e atendimento), planejamento, criação (redator e diretor de arte), mídia e produção gráfica, produção eletrônica, pesquisa de mercado, promoção, merchandising e RTVC. Ou ainda, em eventos, produção, cinema, áudio, vídeo, fotografia, grafismo e ambientes digitais.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato tem por objeto a prestação dos seguintes serviços na área de Publicidade e Propaganda:
A) Produzir, coordenar, gerenciar, controlar, orientar, planejar trabalho publicitário de empresa de confecção (moda), da coleção de Alto Verão 2015/2016 em parceria com a equipe , respeitando os princípios ideológicos da empresa contratante.
B) Inclui-se na realização do trabalho todos os