CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular e melhor forma de direito nome, endereço completo e dados pessoais , doravante denominado CONTRATANTE, e a advogada Dr. NOME ADVOGADO, NUMERO OAB, com endereço profissional a Avenida Castelo Branco, 651, Centro, Várzea Grande-MT, aqui denominada CONTRATADA, ajustam este contrato de prestação de serviços profissionais, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O CONTRATADO – obriga-se a cumprir, na forma preceituada pela lei civil, o mandato que neste ato lhe é outorgado pelo CONTRATANTE, com finalidade de promover a ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: fica ciente o CONTRATANTE que o CONTRATADO não está garantindo vitória judicial, nem tão pouco obtenção de liminar (antecipação de tutela), vez que tal é impossível pela própria natureza do serviço contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – HONORÁRIOS: Pela prestação dos serviços profissionais necessários ao cumprimento da ação, a que se refere a cláusula anterior, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADO o valor correspondente a 30% (trinta por cento do valor) recebida seja judicialmente ou extrajudicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO: os honorários sucumbenciais pertencerão integralmente ao CONTRATADO, independente das demais verbas mencionadas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DESPESAS: Caberá ao CONTRATANTE o pagamento de todas as despesas inerentes ao fiel desempenho dos poderes outorgados ao CONTRATADO, judiciais e extrajudiciais, que se por este pagas, lhe serão reembolsadas, mediante os respectivos comprovantes;
CLÁUSULA QUARTA – SUBSTABELECIMENTO: Poderá o CONTRATADO, sob sua responsabilidade técnica, se utilizar do concurso de outro advogado, por sua conta e risco, inclusive lhe substabelecendo, com reserva de iguais, os poderes recebidos;
CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO: Em caso de inadimplemento contratual, acordo