Contrato de Prestadora de Servi os
DO OBJETO
Cláusula Primeira
O CONTRATADO se comprometerá a prestar serviços de reparos em veículos automotores, durante o expediente.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Cláusula Segunda
O CONTRATADO prestará serviços, das 7:30 às 17:30hrs, com horário fixo.
DO PAGAMENTO
Cláusula Terceira
Em remuneração pelos serviços prestados, o CONTRATADO receberá a quantia de R$ 2100,00 (dois mil e cem), paga da seguinte forma: Depósito bancário, através de um cheque emitido pelo CONTRATANTE.
DO PRAZO
Cláusula Quarta
O prazo de validade deste contrato será de 3 anos (três), a partir de 05/07/2015, podendo ser rescindido pelas partes, durante todo o período, mediante prévio aviso de 30 dias (trinta), por escrito, sem prejuízo de multa contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula Quinta
O CONTRATADO deverá possuir todos os equipamento de segurança ao realizar o serviço, se responsabilizando por eventuais acidentes.
DAS PERDAS E AVARIAS
Cláusula Sexta
Caso houver perdas referentes a casos fortuitos a empresa se responsabilizará em repor os materiais, entretanto, se as perdas não se encaixarem na situação descrita, cabe ao CONTRATATO a responsabilidade de repor os materiais.
DA RESCISÃO
Cláusula Sétima
Caso a CONTRATANTE venha a rescindir contrato antes do prazo estipulado, sem justa causa, terá que pagar multa ao CONTRATADO no valor de R$ (1600,00) (mil e seiscentos), no prazo de 30 (trinta) dias da rescisão.
DO FORO
Cláusula