Contrato De Prestacao De Servicos
Pelo presente instrumento particular, de um lado, Empresa Modelo, com sede na Rua das Rosas, 111 – Jardim das Flores na cidade de Mogi Mirim Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n.º 00.111.222/0003-44 , denominada Contratante, e de outro lado : Autônomo Modelo, portador do RG n.º 01.002.003-4 , CPF n.º 000.111.222-33, inscrição no PIS n.º 123.45678.91.0, designado Contratado, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, regido pelas cláusulas abaixo e demais disposições vigentes
CLÁUSULA PRIMEIRA – É objeto do presente, a contratação dos serviços profissionais de Serviço modelo a serem desenvolvidos na sede da Empresa Modelo, conforme discriminado abaixo e de acordo com as especificações constantes neste Contrato.
Relacionar a prestação de serviço completa.
CLÁUSULA SEGUNDA – Os serviços a que se refere à cláusula 1ª, serão postos à disposição da Contratante a partir de 01 de Novembro de 2005 até o término dos serviços.
Parágrafo único – O Contratado não possuirá horário de entrada e saída na empresa, uma vez que não existe vínculo empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor do presente contrato é de R$ 000,00 (zero reais), que será dividido e pago semanalmente as partes contratadas, através de recibos.
CLÁUSULA QUARTA – O Contratado prestará serviços à Contratante com ampla, total, irrestrita autonomia, sem qualquer tipo de subordinação jurídica.
CLÁUSULA QUINTA – Este contrato não poderá ser cedido, no todo ou em parte, ressalvada a concordância expressa e escrita de ambas as partes.
CLÁUSULA SEXTA – Este contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que a outra parte seja cientificada por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sendo devida por parte daquela que rescindir o contrato, a indenização de metade do tempo restante para o término do contrato.
Parágrafo único - São motivos justos para a rescisão deste instrumento, os seguintes atos : Não cumprimento das