CONTRATO DE PRESTA O ISAQUE
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: ISAQUE ALVES DA SILVA & CIA LTDA – ME com sede na Av. presidente Vargas , nº 144, bairro centro, Cep 79730-000, no Estado Mato Grosso Do Sul, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 03.981.994/001-62, e no Cadastro Estadual sob o nº 28.314.595-1, neste ato representada pelo seu diretor ISAQUE ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, Empresário , C.P.F. nº 407.433.651-00, residente e domiciliado na Rua minas gerais, nº 144, bairro centro, Cep 79730-000, Glória de Dourados, no Estado do Mato Grosso Do Sul.
CONTRATADA: VITORINO VANDELOU DE LIMA FILHO motorista autônomo , brasileiro, casado, inscrito no C.P.F sob o nº 338.015.761-91, Carteira de Identidade nº00633652 SSP/MS, residente e domiciliado na Rua minas gerais n°530 ,Cep 79730-000, Glória de dourados no Estado Mato Grosso Do Sul.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Transporte de madeiras, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de transporte de madeiras para a CONTRATANTE.
DOS HORÁRIOS
Cláusula 2ª. A CONTRATADA prestará os serviços, de segunda a sexta-feira, no horário indeterminado.
Cláusula 3ª. Poderão ser realizados serviços extraordinários, que deverão ser comunicados , e serem pagos separadamente do que está previsto na Cláusula 7ª deste contrato.
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula 4ª. A CONTRATADA se responsabilizará pela conservação, limpeza e manutenção dos veículos utilizados na prestação de serviços contratada.
Cláusula 5ª. A CONTRATADA também se responsabilizará por qualquer acidente que venha a ocorrer durante a prestação dos serviços.
DA MULTA
Cláusula 6ª. A parte que infringir qualquer uma das cláusulas deste contrato se responsabilizará pela