Contrato De Presta O De Servi Os Educacionais
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
A SOCIEDADE PSICANALÍTICA DO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob nº 04.350.800/0001-47, com sede sito à Rua Emília Gomes 180 - Centro,
Cornélio Procópio/PR – CEP 86300-000, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Dr. Sílvio de Souza Mariano, doravante denominada
CONTRATADA, e por outro lado o(a) CONTRATANTE:
Nome Completo:
Sexo:
( )M ( )F
Telefone:
RG:
CPF:
Celular:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Endereço Residencial:
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
E-mail:
Por este instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, as partes acima qualificadas têm entre si justas e contratadas, à vista que dispõem os artigos 1º inciso IV, 5º inciso II, 206, incisos II e III, e 209, todos da Constituição Federal; a Lei N.º 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor, ou outra legislação sobre a matéria que venha a ser instituída durante a vigência deste CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente:
Cláusula 1ª - O objeto deste CONTRATO é a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, para o
Curso de Formação em Psicanálise, obedecendo ao seu Estatuto, Regimento Interno (Código de Ética) e a legislação pertinente. Vigorará durante todo o período em que o mesmo mantiver vínculo acadêmico-financeiro com a CONTRATADA, independente de trancamento da matrícula ou interrupção por desistência temporária, tendo o início na data da sua assinatura.
§ Único - O(A) CONTRATANTE tomou ciência, por parte da CONTRATADA de que o Curso de Formação em Psicanálise, objeto do presente CONTRATO, não é curso reconhecido pelo MEC, tendo a instituição sua grade própria, porém obedecendo aos parâmetros estabelecidos pela CBO 2515-50, bem como se enquadrando, nos quesitos aplicáveis, na Lei 9.394/96.
Cláusula 2ª - Como contraprestação pelos serviços a serem prestados, conforme previsto na Cláusula