Contrato de patrocinio
E de outro lado, o atleta Nome do atleta, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº, CPF nº, residente e domiciliado na endereço completo, neste ato denominado CONTRATADO.
Pelo presente instrumento particular têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE DIVULGAÇÃO DE MARCA EM COMPETIÇÃO ESPORTIVA, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de pagamento descritas no presente.
Cláusula 1ª - Do Objeto do Contrato
O objeto do presente instrumento é a publicidade na roupa e em acessórios (tais como bonés, faixas, meias, etc.) usados pelo CONTRATADO, da marca da CONTRATANTE, dentro de competições esportivas que este vier a participar, bem como em entrevistas e programas de televisão e rádio nos quais vier o CONTRATADO a se apresentar.
Cláusula 2ª - Das Obrigações do Atleta Contratado
O CONTRATADO se compromete a divulgar, durante a vigência deste instrumento, em sua roupa e em acessórios, a marca e o logotipo da empresa da CONTRATANTE, em cada competição ou programa de televisão que vier a participar, bem como em qualquer entrevista que venha a conceder para a imprensa.
Parágrafo Único: O CONTRATADO não poderá se recusar a participar das principais competições nacionais de sua modalidade, bem como de programas televisivos e entrevistas para órgãos da imprensa desportiva, exceto por motivo de saúde, caso em que deverá comprovar sua impossibilidade com atestado médico e exames comprobatórios à CONTRATANTE.
Cláusula 3ª - Das Obrigações da Empresa Contratante
A confecção e entrega no material a ser divulgado pelo CONTRATADO configuram em responsabilidade da CONTRATANTE, que