CONTRATO DE PATROCINIO PROJETO ENCAPETADOS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: ITAIPAVA INDUSTRIA DE CERVERJA LTDA, com sede em PETROPOLIS, na Rua MARECHAL DEODORO, nº 790, bairro LARANJEIRAS, Cep 12780-000, no
Estado DE MINAS GERAIS, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 12.345.644/0001-11, e no Cadastro Estadual sob o nº 12345-56454-3, neste ato representada pelo seu
diretor MARIO BROZ, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, Carteira de Identidade nº 34.309.767-5, C.P.F. nº 000.345.970-5, residente e domiciliado na Rua PEDRO
VAZ DE MAMINHAS, nº 098, bairro COHAB 1, Cep 14790-000, Cidade GUAÍRA, no Estado DE SÃO PAULO;
CONTRATADO: ALBERTO MACHADO, BRASILEIRO, CASADO, GERENTE DE CRIAÇÃO E ARTE, Carteira de Identidade nº 35.304.737-5, C.P.F. nº 000.311.970-00,
residente e domiciliado na Rua AV.29, nº 1925(xxx), bairro COHAB I, Cep 14790-000, Cidade GUAÍRA, no Estado DE SÃO PAULO;
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Patrocínio para Execução de Projeto BENEFICÊNTE, que se regerá
pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Este contrato terá como objeto o patrocínio prestado pela CONTRATANTE ao CONTRATADO para a execução do projeto DE CAMPANHA PUBLICITÁRIA, que será realizado pelO GERENTE DE CRIAÇÃO E ARTE ALBERTO MACHADO, neste ato representado pelo CONTRATADO.
Cláusula 2ª. O CONTRATADO deverá seguir, na realização do projeto, o que ficou estabelecido na proposta por ele apresentada à CONTRATANTE.
Cláusula 3ª. Caso o CONTRATADO necessite fazer alterações no projeto proposto, deverá fazer solicitação por escrito à CONTRATANTE justificando a
necessidade dessas. Conforme a CONTRATANTE julgue o pedido total ou parcialmente procedente, fornecerá ao CONTRATADO uma autorização escrita relativa as
alterações aprovadas.
DAS LOGOMARCAS
Cláusula 4ª. O produto