CONTRATO DE MANDATO SUELY
BACHARELADO EM DIREITO
SUELI FERNANDES
ANA CAROLINA
ENILDON
LUIZ GONZAGA
VICTOR HUGO
CONTRATO DE MANDATO
Itamaraju-BA
2015
SUELI FERNANDES
ANA CAROLINA
ENILDON
LUIZ GONZAGA
VICTOR HUGO
CONTRATO DE MANDATO
Pesquisa apresentada como requisito de avaliação parcial na Disciplina CIVIL.No curso de Bacharelado em Direito na FACISA - Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas. Professor Jose Ferreira,4º semestre.
Itamaraju-BA
2015
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ..............................................................................................3.
2. DO CONTRATO DE MANDATO....................................................................4.
3. CONCLUSÃO ................................................................................................9.
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..............................................................10.
1. INTRODUÇÃO
O mandato é um contrato nominado regulado pelo CODIGO CIVIL. É o contrato pelo qual alguém mandatário ou procurador, recebe de outro, mandante, poderes para que em seu nome, praticar atos ou administrar interesses por intermédio do contrato de mandato, a quem conferem poderes de representação, de natureza convencional, seus caracteres jurídicos é a do contrato, a representatividade, que pode ser oneroso ou gratuito, singular se o encargo for cometido a um procurador e plural se forem vários, se não puderem agir separadamente, será conjunto, se puderem, independente de nomeação, será solidário, se a ação estiver delimitada, será fracionário, se um puder agir na falta de outro, será substitutivo ou sucessivo, expresso ou tácito, verbal ou escrito, civil ou comercial, geral ou especial, em termos gerais ou com poderes especiais, extrajudicial ou judicial.
2. DO CONTRATO DE MANDATO:
As relações negociais desse