Contrato de locação
LOCADOR :
ISAIAS VALIM DA SILVA
CPF : 125.095.159-34
RG : 956073 – RO
QUALIFICAÇÃO : APOSENTADO
LOCATÁRIO :
RICARDO CRUZ DOS SANTOS
CPF : 589.508.342-00
RG :
OBJETO : CASA
ENDEREÇO : RUA DO COBRE,
BAIRRO FLODOALDO PONTES PINTO – CONJUNTO MARECHAL RONDON
CIDADE : PORTO VELHO – RO
Os denomiados locador e locatário, por este instrumento, particular, ajustam e contratam a locação, de acordo com estabelecido na lei n. 12.112/2009, do imóvel citado acima, mediante as clausulas e condições abaixo determinadas:
CALUSULA PRIMEIRA : o prazo de locação é de 06 meses ( seis meses ), com inicio no dia 10/08/2012 e término no dia 10/02/2013, independente de aviso ou notificação.
CLAUSULA SEGUNDA - DO ALUGUEL : O aluguel mensal sera de R$ 1.000,00 ( Hum mil reais ), com vencimento todo dia 30 de cada mês, com pagamento até o dia 05. Depositado no Banco ( 399 ) HSBC Ag. 1600 C/C 02699-79.
CLAUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE : Sera reajustado o valor do aluguel anualmente segundo os índices de variação da IPC/FIPE ou o convencionado pelas partes ou outro que vier substituir.
PARAGRAFO ÚNICO : Na hipotse de ocorrer a prorrogação desta locação, o aluguel mensal será reajustado de acordo com os índices permitidos pela legislação em vigor á época da prorrogação, preferencialmente pactuado neste instrumento.
CLAUSULA QUARTA : São de responsabilidade do locatário, as contas de energia elétrica, Agua, IPTU e demais despesas e multas decorrentes de retenções dos avisos de impostos, taxas, contas e outras que já incidem ou venham a incidir sobrer o imóvel; bem como os recibos referentes aos impostos, taxas e contas serão entregues juntamente com o aluguel correspondente ao mês, fazendo parte integrante do mesmo, sob pena de responder pelo não cumprimento desta obrigação, efetuando – se a notificação e posterior execução.
CLAUSULA QUINTA : O locatário recebe o imóvel, sem sem pinturas nas paredes, sem infiltrações. O locatário o conservara,