contrato de locação
Os signatários deste instrumento, de um lado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx., CGC xxxxxxxx, estabelecida à Av. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxx, loja xxxx, Bairro xxxxx, CIDADE –MG, neste ato representada pelo seu Diretor, XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, Advogado, e do outro, XXXXXXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, casado, Mecânico, Portador da Carteira de Identidade de número XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, bairro Flamengo em Contagem-XXXXXXXXXXXXX e os FIADORES:XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Comerciante, portador da Carteira de identidade de nºXXXXXXXXXXXX SSP/MG, e CPF-XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na rua XXXXXXXXX, 940, Bairro XXXXXXXXXX tem justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgado, a saber:
O primeiro nomeado, aqui chamado LOCADORA, sendo proprietária do imóvel situado à xxxxxxxxxxxxx, salas comerciais sub-loja 01, na Cidadexxxxxxx – MG, loca-o ao segundo nomeado, aqui chamado LOCATÁRIA, mediante as clausulas e condições adiantes estipuladas:
CLAUSULA PRIMEIRA O prazo da locação é de 24 meses, iniciando-se em 10/08/2012 e com termino em 10/08/2014 data em que a LOCATÁRIA, se obriga a restituir o imóvel locado, da mesma forma que o encontrou.
CLAUSULA SEGUNDA O aluguel convencionado é de RS1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) mensais que a locatária se compromete a pagar pontualmente até o dia 10 de cada mês subseqüente ao vencimento, à locatária ou seu procurador, em seu escritório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O aluguel será reajustado a cada 12(doze) meses de vigência, de acordo com a variação do IGPM ou, se extinto, índice equivalente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A LOCATÁRIA também pagará o IPTU lançado pela prefeitura; condomínio que é rateio de despesas do Edifício Convivi.
CLAUSULA TERCEIRA
O não pagamento do aluguel por mais de 30 dias ocasionará a rescisão contratual e a desocupação espontânea do imóvel por parte da locatária.