CONTRATO DE LOCAÇÃO
Pelo presente, têm, os abaixo assinados, de um lado, na qualidade de LOCADOR, assim simplesmente denominado:
LOCADOR: nome, casado, bancário, portador da cédula de identidade RG.xxxxxxxxxxx -SSP/SP., inscrito no CPF/MF sob o nº. , residente e domiciliado, na Rua , n. – apto. – Vila Mariana – São Paulo/SP., e de outro lado na qualidade de LOCATÁRIO, assim a seguir simplesmente denominado:
LOCATÁRIO: nome, brasileiro, maior, solteiro, consultor de negócios, portador da cédula de identidade RG. nº. xxxxxxxx-SSP/SP., inscrito no CPF/MF. sob o nº.xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxx, nº.487, apto. 07 – Cordeiropolis – São Paulo – CEP.xxxxxxxxxxx, têm entre si justos e contratados, na melhor forma de direito, o que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Tem o presente por objeto, a locação do imóvel APARTAMENTO Nº.1404, situado na RUA SÃO JOSÉ Nº. 150 – ALTO DA BOA VISTA – SÃO PAULO/SP., com direito ao uso de 01 Vaga na garagem do Edifício.
Que, assim, pelo presente, o LOCADOR na qualidade de proprietário do imóvel supra mencionado, dá o mesmo em locação ao LOCATÁRIO, pelo prazo, preço, forma e condições a seguir estipulados.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência da presente locação é de 30 (trinta) meses, que iniciar-se-á no dia 1º (primeiro) de setembro 2.012 (dois mil e doze) e findar-se-á no dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2.015 (dois mil quinze), data em que cessa, de pleno direito a locação, obrigando-se o LOCATÁRIO a restituir o referido imóvel ao LOCADOR, completamente desocupado de pessoas e coisas, em bom estado de limpeza e conservação, tal qual o recebem, com todos os alugueres, contas de luz e gás, IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), despesas ordinária de condomínio, etc. quitados, sob pena de incorrer na multa estipulada no presente e de sujeitar-se ao disposto no Art. 575 do Código Civil