Contrato de Locação
LOCADOR: xxxxx, brasileiro, solteiro, pintor automotivo, portador da cédula de identidade R.G. nº xxx– SSP/XX, CPFnº xxx, domiciliado em xxx/xx.
LOCATÁRIO: xxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade R.G. nº xxx – SSP/xx, e CPF nº 936.334.401-00, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxx, nº xx, Bairro xxxxx, XXX/XX.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Rua XX, nº, Bairro xxxxxxxxx, CEPxxxxxxxx,,Cidade/UF.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 12 meses, iniciando-se em 24/07/2013 com término em 18/07/2014, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) deverá ser pago até o dia 24 (vinte e quatro) de cada mês, no local indicado pelo LOCADOR, sendo reajustados anualmente conforme variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
Em caso de atraso, incidirá no valor do aluguel cumulativamente multa de 10% mais juros de 1% ao mês.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todas as despesas ordinárias de condomínio, e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização sejam elas, ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.
CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as