CONTRATO DE LOCAÇÃO INDIVIDUAL
São partes neste instrumento:
LOCADOR: JORGE BRASILEIRO MARTINS, brasileiro, casado, Instrutor de Informática, RG __________ SSP/PB, CPF ________________________________, rua Manoel Cesário, 438, bairro Capoeira.
LOCATÁRIO (ª): REJANE CALUNGA TELES PIRES, brasileira, casada, Técnica de Laboratório, RG_____________________ SSP/AC, CPF _____________________, rua Nossa Senhora da Conceição, 150, bairro Quinze.
FIADORES: RYAN PARAGUAIANO DE SOUZA QUEVEDO brasileiro, casado, Médico, CRM _________, CPF ___________________, Av. Ceará, 510, Centro e sua esposa, VANESSA MESQUITA DE SOUZA, brasileira, casada, Cirurgião Dentista, RG _____________ SSP/SP, CPF 689741352-12, Av.Ceará, 510, Centro.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto da presente locação é o imóvel situado na Rua das Flores, nº 276, casa 03, (Bairro José Augusto, Rio Branco - Acre)
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 30 (trinta) meses, iniciando-se em 01 de agosto de 2005 e a terminar em 31 de dezembro de 2007, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, é de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO pagará todos os impostos, tributos e taxas, despesas ordinárias de condomínio, bem como todas e quaisquer outras despesas incidentes sobre o imóvel e sua locação, ônus e encargos outros de que natureza seja, federais, estaduais e municipais, que recaem ou venham a recair sobre o imóvel ora locado, sendo que correrão, também, por conta do