Contrato de locação de caminhão basculante nº 011/2009
Que entre em si fazem, de um lado, o XXXXXXXXX (qualificação), doravante simplesmente denominado LOCATARIO, e de outro lado, Sr (a). XXXXXX (qualificação), aqui denominado simplesmente LOCADOR, regulando pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato tem por objeto a locação de um caminhão Basculante, marca M. BENZ/L 1313, ano/modelo 1980, à diesel, placa KTT 8771, chassi nº 34520011009980, de propriedade do LOCADOR, para promover a execução de serviços de transporte de cascalho pelo LOCATÁRIO, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos.
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo da presente locação é de 90 (noventa) dias, com início em 15 de janeiro de 2009 e término em 15 de abril de 2009, durante o qual responsabilizar-se-á o LOCATÁRIO pela manutenção e guarda do bem locado.
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global da presente locação é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que será pago pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR até o vigésimo quinto dia do mês de janeiro de 2006.
CLÁUSULA QUARTA - A fiscalização e o controle da execução deste Contrato ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos , o que não exclui nem reduz a responsabilidade do LOCADOR.
CLÁUSULA QUINTA – O LOCATÁRIO obriga-se a:
I - usar corretamente o bem locado, não podendo sublocá-lo, cedê-lo ou transferi-lo a terceiros, correndo às suas expensas as despesas de combustível, lavagem, lubrificantes, peças e acessórios;
II - custear qualquer dano ou prejuízo a que der causa, no bem locado ou a terceiros, correndo por sua conta exclusiva todas as providências e indenizações, bem assim responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, taxas e multas que sobre o bem recair;
III – efetuar a correta e tempestiva manutenção e reparos de qualquer natureza que se fizerem necessário para manter em perfeito estado de conservação e