CONTRATO DE LOCAÇÂO
DAS PARTES:
LOCADOR:
LOCATÁRIO:.
Por este particular instrumento, as partes supra qualificadas resolvem, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar um Contrato de Locação, tendo por objeto o imóvel descrito na cláusula primeira deste instrumento, a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições, mutuamente aceitas e outorgadas a saber:
DO OBJETO DA LOCAÇÃO E OCUPAÇÃO:
Cláusula 1ª: O Imóvel objeto deste contrato é prédio comercial situado a Rua e os demais herdeiros, que concordam e tomam ciência ao final.
Cláusula 2ª: O prazo de locação é de 36 meses, iniciando em 25 de agosto de 2013 e cessando em 12 de outubro de 2016.
Parágrafo primeiro: Findo prazo estipulado no “caput” desta cláusula, sem que as partes tenham convencionado, prorrogação ou renovação contratual obriga-se o LOCATÁRIO a restituir o imóvel, objeto deste contrato, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, completamente desocupado.
Parágrafo segundo: Havendo interesse das partes em prorrogar ou renovar o presente contrato, deverá ser realizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data do término.
VALOR
Cláusula 3ª: O valor mensal do aluguel será de R$, até o dia 20 do mês que corresponder o aluguel, através de depósito bancário, sob pena de multa, correções e despesas previstas no presente instrumento.
Parágrafo único: O LOCATÁRIO deverá fazer o depósito junto ao Banco, sendo o depósito seu comprovante de pagamento.
DESPESAS Cláusula 4ª: Além do aluguel, obriga-se o LOCATÁRIO a efetuar o pagamento somente dos seguintes encargos:
Consumo de água e esgoto;
Energia Elétrica.
IPTU
Parágrafo único: O LOCADOR deverá fornecer ao LOCATARIO o carnê de pagamento do IPTU referente às parcelas que lhe dizem respeito.
DO ATRASO NO PAGAMENTO
Cláusula 5ª: Em caso de atraso no pagamento dos alugueres, restará em mora o LOCATÁRIO, ficando responsabilizado por todos os pagamentos previsto