Contrato De Loca O Por Temporada Chal S
Pelo presente instrumento particular, de um lado Maria da Conceição Costa Moreira Dias, Empresária, Casada, RG 241231, CPF 230.529.964-87, residente e domiciliada na Rua Honório Ribeiro Dantas, 1718, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59054-750, denominada LOCADOR; e de outro lado Maria Isabel Ribeiro de Sousa, Empresária, RG: 153758-3, CPF: 913.083.804-53, residente e domiciliada na Rua Desembargador Regulo Tinoco, 1327, Barro Vermelho, Natal RN, CEP: 59022-080, denominada LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente acordam:
CLÁUSULA 1ª
O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO 2 imóveis de sua propriedade, cada uma com 6 cômodos (dois quartos, um banheiro, uma sala, uma cozinha e varanda) pertencentes a condomínio com área de lazer com churrasqueira e cozinha de apoio e 2 piscinas (sendo uma adulto e outra infantil). Condomínio este, localizado à Estrada Nova para Búzios, SN, Pirangi do Sul, Nísia Floresta/RN, CEP: 59164-000.
§ 1º - O LOCATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência das regras que regem o condomínio, onde situam-se os imóveis locados, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las.
§ 2º - Juntamente com os imóveis, são dados em locação, os bens móveis e utensílios que os guarnecem.
§ 3º - Nos armários dos quartos pertencentes aos imóveis mencionados, encontram-se pertences pessoais do LOCATÁRIO e não é permitida a violação dos mesmos sob nenhuma hipótese.
§ 4º - Fica expressamente proibida à utilização de aparelho de som em volume alto, festas e comemorações, que perturbem o sossego dos vizinhos do imóvel locado. Outrossim, obriga-se o LOCATÁRIO manter o silencio após as 22:00, sob pena de, exclusivamente, responsabilizar-se civil e criminalmente pelos seus atos. A inobservância ao disposto neste parágrafo ensejará em rescisão contratual com cobrança da multa estipulada na Clausula Décima e