Contrato de Honorários
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado como contratante e assim doravante indicado EDIVALDO GENEROSO, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade MG- do CPF nº , sócio proprietário na empresa , pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº situada à Rua Pará – loja 16, Bairro , em Belo Horizonte/MG CEP 30.730-440, e de outro lado, como prestador de serviço/contratado, assim doravante indicado, Fulana de tal, advogada, solteira, inscrita na OAB/MG sob o nº , com escritório situado nesta cidade, na Avenida João Pinheiro, nº 146, sala, ajustam entre si, com fulcro no artigo 22 da Lei nº 8.906/94, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - O Contratado compromete-se, em cumprimento ao mandato recebido, acompanhar a execução fiscal, processo nº em trâmite perante a 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, com acompanhamento até decisão final de 1º grau ou até qual instância de interesse do Contratante.
Cláusula Segunda - O Contratante, que reconhece já haver recebido a orientação preventiva comportamental e jurídica para a consecução dos serviços, fornecerá ao Contratado os documentos e meios necessários à comprovação processual do seu pretendido direito, bem como pagará as despesas judiciais que decorrem da causa.
Cláusula Terceira - Em remuneração pelos serviços profissionais ora contratados serão devidos honorários advocatícios, no valor de R$ 3.000,00 (três Mil reais) a serem pagos da seguinte forma: ......................................................
Parágrafo Primeiro – A respectiva quitação será dada quando da emissão da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços com quitação total e/ou mediante recibo.
Cláusula Quarta – Outras medidas judiciais necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa ora contratada, devem ter novos honorários estimados com a anuência do Contratante.
Cláusula