Contrato de honorários
1ª) O Advogado compromete-se, em cumprimento de mandato outorgado hoje pelo cliente, a ingressar em juízo com DEFESA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (CONTESTAÇÃO).
2ª) Em remuneração, o cliente pagará ao Advogado os honorários seguintes: a quantia de R$ 2.400,00 para ingresso da ação, sendo pagos da seguinte forma: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CALHA, GESSO, ALVENARIA de construção localizada na Avenida Araraquara, n. 60, nesta cidade de Barretos, com orçamentos e notas dos devidos serviços.
3ª) Fica entendido que os honorários de condenação da parte contrária pertencerão ao Advogado independente dos ora contratos, nos termos do Art. da Lei 8.906/94.
4ª) Considerar-se-ão vencidos e imediatamente exigíveis os honorários pactuados da cláusula 2ª - como se o cliente fosse vencedor na ação – na hipótese desse vir a fazer acordo com a parte adversa sem concurso do Advogado , ou na hipótese de se cassada a procuração outorgada, e ainda caso resolva não prosseguir com a ação por motivos pessoais ou que independam da vontade deste seu patronos, no que incluem a desistência da ação ou da reconciliação.
5ª) Elegem as partes o foro da comarca de Barretos-SP, para dirimir dúvidas deste contrato, podendo ainda o Advogado em caso de execução, optar pelo foro de residência do cliente.
E por estarem assim juntos e contratados, firmam o presente em, duas vias perante as testemunhas abaixo, para que produzam todos os efeitos legais
Barretos, 12 de abril de 2011.