CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, soldador, inscrito no CPF n° XXX.XXX.XX, residente e domiciliado nesta cidade na Rua J denominado de contratante e FULANA DE TAL, advogada, OAB/UF N., com escritório profissional, a à Av., nesta cidade e Comarca de X, CEP X Manaus – Amazonas.Fone: X , denominada CONTRATADA, firmam entre si, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas:
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO
O presente instrumento tem como objeto o acompanhamento na audiência realizada no dia DD/MM/AA às 11:00 no 19 JECRIM, referente ao processo XXXXXX.
PARÁGRAFO ÚNICO: ATIVIDADES: As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento, são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam:
a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, junto a todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares.
b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no INSTRUMENTO PROCURATÓRIO.
CLÁUSULA 2 - DOS ATOS PROCESSUAIS
Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento. Indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não.
CLÁUSULA 3 - REMUNERAÇÃO
Fica acordado entre as partes que os honorários a título de prestação de serviços, perfaz o valor de R$ XX,00 CLÁUSULA 4 - DESPESAS
Todas as despesas, efetuadas pela CONTRATADA, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, custas, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO: RECIBOS: Todas as despesas