CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCAT CIOS
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CONTRATO DE HONÁRIOS ADVOCATÍCIOSAs partes, de um lado, brasileira, solteira, advogada, portadora da célula de identidade RG nº, domiciliada em Curitiba/PR, na Rua, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, , advogada inscrita na OAB sob o nº 123456; com escritório profissional na Rua , doravante denominado simplesmente CONTRATADO, firmam o presente contrato de honorários advocatícios que será regido pelas cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA
O CONTRATANTE contrata, por este instrumento, o serviços advocatícios do contratado para que promova a ação de indenização contemplando danos morais e materiais, pelo rito ordinário em face de Paladino Seguradora S/A que tramitará na comarca de Curitiba. CLÁUSULA SEGUNDA
Pelos serviços previstos na cláusula primeira, o contratante pagará ao contratado o valor de R$ 3.000,00 iniciais a serem pagos em 2 parcelas de R$ 1.500,00 e mais 20% do valor do resultado da ação.
No processo judicial se houver condenação da parte contrária no pagamento de honorários advocatícios, estes reverterão em sua totalidade em favor do CONTRATADO, independente da remuneração prevista nesta cláusula. CLÁUSULA TERCEIRA
O CONTRATANTE arcará com todas as custas e despesas processuais, bem como eventuais ônus de sucumbência. CLÁUSULA QUARTA
As partes de comum acordo, elegem o foro da comarca de CURITIBA como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato. E, por estarem certas e avençadas, as partes assinam o presente contrato, em duas vidas de igual teor e forma.
CURITIBA, 02 de março de 2015.
CONTRATANTE
CONTRATADO –
OAB nº 123456