Contrato de honorarios
GABRIELA SILVA, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade RG n. 5100353431, expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF sob o n. 029.966.170-96, residente e domiciliada no município de Rio grande, Estado do rio Grande do Sul, doravante denominada CONTRATANTE;
De outro lado,
LORENZO FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob o n. 90.304.534/0001-60, e na OAB/RS sob o n. 35.093, com sede sito na Rua Marechal Floriano, n. 171, CEP 96200-123, Bairro Centro, Município do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu sócio-administrador, PAULO CÉSAR SILVA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RS sob o n. 76.324 e no CPF sob o n. 235.903.179-96, residente e domiciliado na Rua Silva Paes, 412, 96205-431, Centro, município do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominada CONTRATADA;
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CONTRATADA, face ao mandato judicial que é outorgado ao seu sócio-administrador, se obriga a prestar serviços profissionais de advocacia na defesa dos interesses da CONTRATANTE em especial para nos autos do processo n. 535249-23.2015.0.79.4532, Execução Fiscal que lhe promove o Serviço de Proteção ao Crédito- SPC/SERASA, e que tramita na 3ª Vara Cível de Rio Grande, desincumbindo com zelo, responsabilidade e esmero a atividade do seu encargo, em qualquer juízo, instância ou tribunal.
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de duração do presente contrato é indeterminado, estando vinculado ao período de tramitação do processo referido na cláusula anterior, desde a propositura ao trânsito em julgado, inclusive recursos e incidentes processuais.
CLÁUSULA TERCEIRA
A CONTRATANTE parará à CONTRATADA, a título de honorários advocatícios, convencionados da seguinte forma:
A) R$1.500 (um mil e quinhentos reais), a título de honorários advocatícios iniciais, por ocasião da assinatura deste Contrato e do referido instrumento de mandato, sendo que o pagamento será realizado em 2 (duas) parcelas de R$750,00 (setecentos e