contrato de honorarios
Pelo presente instrumento particular de contrato de honorários advocatícios, de um lado FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, profissão, portador do RG nº 0.000.000 e devidamente inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado no endereço, na condição de CONTRATANTE, e, de outro, MAYANNE RODRIGUES FERREIRA, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 38287, na condição de CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições a seguir:
I – DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente contrato tem por objeto o ajuizamento de uma ação de DIVÓRCIO CONSENSUAL, a ser proposta perante a Vara da Comarca de Paranaiguara - GO, desempenhando com zelo o mandato judicial ora assumido, dando impulso à mesma e acompanhando-a até a prolação de sentença em primeira instância.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em caso de eventual necessidade de interposição de recursos, poderá ser pactuado novo contrato de honorários advocatícios.
CLÁUSULA TERCEIRA
Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, a CONTRATADA elaborará substabelecimento. Indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.
II – DOS HONORÁRIOS
CLÁUSULA QUARTA
Fica acordado entre as partes que a CONTRATADA receberá, a título de honorários, independente de êxito na causa, o valor líquido e certo de R$ (xxx) (valor Expresso), a ser pago pelo CONTRATANTE da seguinte forma:
a) R$ (xxx) (Valor Expresso) no ato da propositura da Ação.
b) R$ (xxx) (valor Expresso) dia xx/xx/xxxx.
c)R$ (xxx) (valor Expresso) em até 30 (trinta) dias após a intimação da sentença que pôr fim ao processo em primeira instância.
A respectiva quitação será dada mediante recibo.
CLÁUSULA