contrato de honorarios
Por este instrumento particular de contrato, onde figura de um lado brasileiros, advogados inscrito na OAB – GO sob o nºom escritório profissional doravante denominados CONTRATADOS e do outro, , brasileiro, portador do, a partir de agora denominada CONTRATANTE, estabelecem e acordam os seguintes: CLÁUSULA 1ª - OS CONTRATADOS prestarão os serviços na área jurídica especialmente para impugnarem e acompanharem o processo nº. 5237148.22.2013.8.09.0057, em tramite no 5º JEC de Goiânia – GO. CLÁUSULA 2ª - O CONTRATANTE pagará aos CONTRATADOS a título de honorários advocatícios a quantia de 15% (Quinze por cento) do valor bruto recebido em sentença, acordo judicial ou extrajudicial, pois se trata de um contrato de Risco. Parágrafo Único: Os honorários sucumbenciais bem como a multa prevista no Art. 475-J do CPC, são nas suas integralidades dos CONTRATADOS. CLÁUSULA 3ª - O CONTRATANTE obriga-se a entregar aos CONTRATADOS todos os documentos necessários e solicitados bem como prestar informações, esclarecimentos e provas imprescindíveis para a defesa dos outorgantes. CLÁUSULA 4ª- OS CONTRATADOS comprometem-se por sua vez, a prestarem seus serviços com desvelo e dedicação, buscando sempre o bom e regular desenvolvimento do feito sob seus patrocínios, não garantindo o êxito da causa. CLÁUSULA 5a. – Todas as custas processuais bem como as despesas de viagens, caso existentes, correrão por conta do CONTRATANTE, que repassará aos contratados mediante recibos, guias, notas fiscais etc... CLÁUSULA 6ª - O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, caso haja interesse e iniciativa das partes, devendo a parte interessada comunicar com antecedência de 30 dias, por escrito. CLÁUSULA 7ª - Os CONTRATADOS sempre levarão ao conhecimento do CONTRATANTE o andamento atual do processo quando solicitado. Fica eleito o foro da comarca de Goiânia-GO, para dirimir as questões relativas ao presente contrato.