Contrato de honorario
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DAS PARTES
CONTRATANTE(s): , que por força do presente instrumento passa a ser denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO(s): M, que por força do presente instrumento passa a ser denominado CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a prestação de assessoria jurídica completa, bem como consultoria jurídica em geral.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S)
A CONTRATADA obriga-se a prestar os seguintes serviços:
a) Ajuizamento e acompanhamento de quaisquer ações judiciais;
b) Elaboração de contratos;
c) Acompanhamento de processos administrativos;
d) Consultoria jurídica em geral.
Parágrafo primeiro: A consultoria jurídica será realizada via e-mail, telefone ou pessoalmente.
Parágrafo segundo: Realizada a consulta, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para elaborar parecer ou apresentar resposta informalmente, ressalvados os casos em que a complexidade da matéria sob consulta requeira um estudo mais elaborado, quando o prazo poderá ser dilatado mediante acordo entre as partes.
Parágrafo terceiro: O requerimento de valores referentes ao pagamento de taxas e demais custas será realizado com 05 (cinco) dias de antecedência, mediante contato via telefone, e-mail ou pessoalmente. Nos casos em que for realizado via e-mail, obriga-se a CONTRATANTE a confirmar o recebimento do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar o pagamentos das taxas e demais emolumentos referentes a prestação dos serviços, especificados na cláusula segunda, em tempo que não comprometa a eficácia dos mesmos;
b) Fornecer os documentos e as informações necessárias a prestação dos serviços em tempo hábil à eficaz prestação dos mesmos;
c) Efetuar pagamento conforme o disposto na cláusula quinta.
CLÁUSULA QUINTA – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Os