Contrato de franchising
1.Conceito e elementos do contrato de franchising
"Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos e serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócios ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício."
Critica-se, nessa definição da lei, a essência legal do contrato ser o “uso de marca ou de patente”, já que patente dificilmente haverá e não só as marcas constituem a espinha dorsal da franquia, mas também toda a imagem do produto ou negócio (trade dress).
Na verdade, o franchising é um sistema de produção e ou distribuição de bens e prestação de serviços, ou complexo de atividades objetivando tal, mediante licença ou cessão de uso de marca (produto) ou patente (invenção) pelo franqueador ao franqueado, segundo um formato dado e determinado pelo franqueador, que presta assistência técnica e administrativa ao franqueado. É, portanto, negócio jurídico de fundo tecnológico, baseado na assistência técnica e comercial ao franqueado.
De suma importância no franchising, o vocábulo formato corresponde a 3 junção de elementos: engineering, management e marketing.
O engineering remete ao aspecto visual, envolvendo a perspectiva da engenharia, através de uma uniformização dos padrões arquitetônicos, de modo a perfazer uma unidade na forma visual dos estabelecimentos. Abrange não apenas o projeto de design para a montagem do estabelecimento do franqueado, mas também os detalhes de ornamentação, disposição das mercadorias na prateleira, organização dos cardápios, vestimenta dos funcionários, forma das vitrines, etc (ex: Mc Donald's). Na doutrina, a concepção arquitetônica exclusiva, ou mesmo a forma de um produto sob certa