Contrato de fornecimento de refeições
CONTRATANTE: (qualificação)
CONTRATADA: (qualificação)
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços e na melhor forma de direito entre as partes têm entre si justo e contratado o FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo estipular as condições mediantes as quais a CONTRATADA compromete-se a fornecer refeições (vendas de refeições prontas) nas instalações da CONTRATANTE ou em local determinado previamente;
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA executará o fornecimento de refeições diárias, aos funcionários da CONTRATANTE, e às pessoas por ela indicadas, dentro de um bom e adequado uniforme padrão de atendimento, cuja avaliação ficará a cargo da CONTRATANTE durante a vigência deste contrato, tendo como base os cardápios e valores apresentados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
O objeto ora contratado será prestado, diariamente, nos horários que forem estabelecidos pela CONTRATANTE;
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá seguir todas as recomendações dos Órgãos de Vigilância Sanitária e do Conselho Regional de Nutrição quanto às condições de higiene e para o estabelecimento de um ideal nutritivo nos alimentos fornecidos;
Parágrafo Segundo: As refeições fornecidas pela CONTRATADA deverão obedecer rigorosamente ao cardápio estabelecido previamente junto a CONTRATANTE;
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se obriga a fornecer cardápio periodicamente para exame da CONTRATANTE;
Parágrafo Quarto: Serão fornecidas refeições de valor nutritivo balanceado, contendo calorias e proteínas equivalentes às necessidades humanas diárias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS
Integram o presente contrato, os documentos a seguir relacionados, devidamente rubricados pelas partes contratantes:
Anexo I – Proposta Técnica – Comercial, Horários e Volumes de Serviços.
Anexo II –