Contrato de Empregados Domésticos
CONTRATANTE: NOME DO EMPREGADOR, brasileiro(a), casado(a), portador(a) da cédula de identidade n.º 3.844.778 (emitida pela SSP/PE), registrado(a) no CPF/MF sob o n.º 554.687.724-34 e residente na Rua Principal, n.º 154, Santo Amaro, Recife/PE.
CONTRATADO: NOME DO EMPREGADO, brasileiro(a), casado(a), portador(a) da cédula de identidade n.º 3.844.778 (emitida pela SSP/PE), registrado(a) no CPF/MF sob o n.º 554.687.724-34, portador(a) da carteira profissional de n.º 30.982 série 00019 e residente na Rua Principal, n.º 154, Santo Amaro, Recife/PE.
I. Em face da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 478/10 e visando, desde já, obedecer às novas regras estabelecidas para o vínculo de emprego doméstico, as partes resolvem aditar o contrato de trabalho que mantém firmado desde ___/___/_______, nos seguintes termos:
II. De logo, se dispõe o(a) CONTRATADO(a) a apresentar sua carteira profissional à(o) CONTRATANTE, para que a mesma consigne as anotações pertinentes e exigidas pela lei, independente de solicitação escrita;
III. O objetivo da contratação do(a) CONTRATADO(A) é o de execução dos serviços domésticos por parte do(a) CONTRATADO(A) em favor do(a) CONTRATANTE, em locais que o mesmo delimitar ao longo do contrato de trabalho;
IV. A título de salário, será devido o valor de R$ _________ (____ reais), a ser adimplido mensalmente, havendo sobre os mesmos o desconto do valor de INSS (percentual de 8% sobre o salário bruto) e do vale-transporte previsto na Lei 7.418/85 e no Decreto n. 95.247/87 (no patamar máximo de 6% sobre o salário bruto), caso assim seja disponibilizado em favor do(a) CONTRATADO(A);
V. Esclarece-se ao(a) CONTRATADO(A) que o valor do FGTS será depositado em conta vinculada na Caixa Econômica Federal e que o custeio do mesmo será integralmente realizado pelo(a) CONTRATANTE e que este valor, de forma alguma, poderá ser pago diretamente ao(a) CONTRATADO(A);
VI. As