contrato de doação com encargo
DOADORA: Marillia Silva Rodrigues, brasileira, solteira, advogada, Carteira de Identidade nº 38724974-58, C.P.F. nº 378.459.147-55, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 1458, bairro Menegusso, Cep 93047-259, Cidade de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul; DONATÁRIA: Edna Cristina Schwingel, brasileira, casada, advogada, Carteira de Identidade nº38962963-26, C.P.F. nº 846.357.458-33, residente e domiciliada na Rua Oswaldo Aranha, nº 368, bairro Centro, Cep 95783-845, Cidade de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Doação com Encargo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o bem imóvel de propriedade da DOADORA, livre de qualquer ônus ou defeito que inquiná-lo de inutilidade, o qual possui as seguintes descrições: um imóvel residencial urbano, com área construída de 100m² (cem metros quadrados), edificado no lote de terreno n. 20 (vinte) da Quadra 14 (quatorze), cuja área é de 442,50m² (quatrocentos e quarenta e dois metros e cinquenta metros quadrados), sito localizada na Rua das Flores, nº 582, Bairro Menegusso, na cidade de Caxias do Sul, RS, com os seguintes limites características e confrontações: 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros) pela frente e aos fundos por 35,40m (trinta e cinco metros e quarenta centímetros) de cada lado, confrontando-se pela direita, de quem do imóvel olham para o logradouro, com o Lote n. 19, pela esquerda com o Lote n. 21 e aos fundos com o Lote n. 2, imóvel este cadastrado na Prefeitura Municipal sob o n. 8724 7294 643-1.
DO ENCARGO
Cláusula