Contrato de depósito
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
EM SHOPPING CENTERS:
APLICABILIDADE DO CDC
Estacionamento em shopping centers – aplicabilidade do CDC
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• Considerações sobre a aplicação do CDC nos casos de furto ou danos em veículos estacionados no shopping.
• Apresentação dos pontos controversos;
• Evolução doutrinária e jurisprudencial no sentido da responsabilidade;
Roteiro da apresentação
ESTACIONAMENTO EM
SHOPPING CENTERS
Estacionamento em shopping centers – aplicabilidade do CDC
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• O cliente tem que provar a culpa do estabelecimento.
• Há responsabilidade subjetiva;
• Discussão em relação ao estacionamento gratuito:
• Há, ao menos, algum contrato inominado do qual flui obrigação de vigiar;
Estacionamento pago
- evolução do assunto -
O SHOPPING É RESPONSÁVEL?
Estacionamento em shopping centers – aplicabilidade do CDC
• Há evidente possibilidade de acesso de qualquer pessoa no estacionamento, como se fora prolongamento de logradouro público. 4/22
(i)Se não há controle de veículos colocado à disposição do cliente o estacionamento nada mais é do que uma cortesia;
Ausência de responsabilidade
- estacionamento gratuito -
O SHOPPING É RESPONSÁVEL?
Estacionamento em shopping centers – aplicabilidade do CDC
• A pessoa entra no estabelecimento porque quer, tendo ciência de que, se ocorrer furto ou danos, ela não será indenizada. Haveria, no mínimo, um pacto de adesão.
(ii) Se, mesmo havendo controle, há avisos ostensivos excluindo a responsabilidade:
Ausência de responsabilidade
- estacionamento gratuito -
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O SHOPPING É RESPONSÁVEL?
Estacionamento em shopping centers – aplicabilidade do CDC
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• “(...) Embora inexistente pagamento direto, a empresa tem manifesto interesse econômico em dispor de local para estacionamento de carros, (...).
Presumível, assim, um dever de guarda dos veículos ali estacionados, salvo se ostensivos