Contrato de construção por empreita
PARTES
João Domingos Ribeiro, endereço R. Antônio Contini, bairro Recanto Elimar 3, cidade de Franca, no Estado de São Paulo, neste ato denominado CONTRATADO.
De outro lado, denominado CONTRATANTE – Rafael Rezende Nobile, endereço R. Marechal Deodoro, bairro São José na cidade de Franca, no estado de São Paulo.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente Contrato de Construção por Empreita, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO
O presente tem como objeto, a construção de uma residência, onde o terreno está situado na Rua 111, lote 17, na quadra 05, do bairro Residencial Zanetti, na cidade de Franca, no estado de São Paulo, de propriedade do contratante.
A construção será executada conforme consta na planta regularmente aprovada junto a Prefeitura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O empreiteiro ficará responsável a executar os seguintes serviços descritos abaixo:
* Elaboração do gabarito da obra; * Perfurações das brocas, feitas manualmente; * Enchimento das brocas; * Abertura das valas dos baldrames; * Montagem e concretagem das vigas baldrames; * Impermeabilização das vigas baldrames; * Levantamento de todas as alvenarias existentes, até o respaldo; * Montagem e concretagem das lajes; * Levantamento dos oitões necessários; * Montagem da estrutura de madeira do telhado; * Colocação e emboço das telhas; * Chapisco e reboco de toda a residência; * Colocação e chumbamento de todas as esquadrias metálicas; * Assentamentos de portas de madeira e guarnições; * Chumbamento dos portais; * Execução de toda a parte hidráulica, com assentamento das peças; * Execuções da tubulação elétrica se forem determinados os locais; * Execução do contra-piso e regularização do mesmo; * Assentamento de todo os pisos cerâmicos onde forem necessários; * Assentamento dos azulejos onde forem