Contrato de constituição da empresa
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social:
SILVIO SILVEIRA SANTOS, Brasileiro, Casado em comunhão parcial de bens, Engenheiro, nº do CPF 198.222.636-55, nº do RG 25.369.654-5 – SSP/SP, residente e domiciliado na Rua da Penha, 111 – Residência térrea no Centro da Cidade de Sorocaba, estado de São Paulo – Brasil - CEP: 18005-001.
SILVANA SOUSA SANTOS, Brasileira, Casada em comunhão parcial de bens, Médica, nº do CPF 363.222.636-91, nº do RG 41.214.295-2 – SSP/SP, residente e domiciliado na Rua da Penha, 111 – Residência térrea no Centro da Cidade de Sorocaba, estado de São Paulo – Brasil - CEP: 18005-001.
Têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade limitada, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:
DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade gira sob o nome empresarial Belíssima Loja ME - Ltda. (art. 997, II, CC/2002)
CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade tem sede na Rua da Penha, 111 – Residência térrea com salão na fronte do imóvel no Centro da Cidade de Sorocaba, estado de São Paulo - CEP: 18005-001.
CLÁUSULA TERCEIRA. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos correspondentes dos sócios, no mínimo, a três quartos do capital social, nos termos do art. 1.076 da Lei n° 10.406/ 2002.
DO OBJETO SOCIAL E DA DURAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA. A sociedade tem por objeto social o comércio de vestuário atacadista, revenda mercadorias novas
CLÁUSULA QUINTA. A sociedade iniciará suas atividades na data do arquivamento deste ato e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
DO CAPITAL SOCIAL E DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DAS QUOTAS
CLÁUSULA SEXTA. A sociedade tem o capital social de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), dividido em 10.000 quotas no valor nominal de R$ 10,00 (Dez