CONTRATO DE CONSTITUI O DA PILAR MATERIAIS DE CONSTRU O LIMITADA
Antônio Carlos da Silva, brasileiro, natural de Goiânia/GO, solteiro, nascido em 04/05/1985, engenheiro, inscrito sob o CPF n° 123.456.789-00, RG 1234567 PC/GO, domiciliado e residente em Rua 01, Quadra 02, Lote 03, Setor Bueno, CEP: 4572793, Goiânia/GO;
Luís Felipe de Carvalho, brasileiro, natural de Goiânia/GO, solteiro, nascido em 10/06/1975, arquiteto, inscrito sob o CPF 463.872.284-23, RG 4862736 PC/GO, domiciliado e residente em Avenida T-10, Quadra 28, Lote 1-A, Setor Bueno, CEP; 7267424, Goiânia/GO;
Resolvem em comum acordo, constituir uma sociedade limitada, nos termos da Lei n.°10.406/2002, regidas pelos art. 1052 a 1087 do Código Civil, mediante as condições e cláusulas seguintes:
DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade girará sob o nome empresarial de Pilar Materiais de Construção Limitada e terá sede na Avenida 85, Número 535, Quadra 21, Lote 32, Setor Marista, CEP: 4232187, Goiânia/GO e usará a expressão Pilar Materiais de Construção como nome de fantasia podendo, todavia, estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou fora dele mediante alteração assinada por todos os sócios.
DO OBJETO SOCIAL CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade terá o seguinte objeto social a compra e venda de matérias de construção, tais como: areia, cimento, blocos, tijolos, cal, gesso, telhas, massa, rejunte, ferros, escadas, lonas e outros.
DO PRAZO DE DURAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA. A sociedade iniciará suas atividades na data do arquivamento deste ato na Junta Comercial do Estado de Goiás e seu prazo de duração é indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA QUARTA. O capital social será de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) dividido em 10 (dez) quotas de valor nominal de R$ 35.000 (trinta e cinco mil) cada uma, sendo integralizadas neste ato em moeda corrente nacional pelos sócios, da seguinte forma:
SÓCIO
NÚMERO DE QUOTAS
VALOR DE