Contrato de Confidencialidade
1. O presente instrumento, suas disposições, seu objeto, eventual Mandato, as informações e documentos relativos à realização e aos resultados dos serviços prestados pelo CONTRATADO no âmbito deste instrumento, assim como qualquer informação disponibilizada sob qualquer forma, incluindo escrita e verbal, pelo CONTRATADO e/ou por qualquer “cliente”, suas controladoras, coligadas, controladas, sociedades sob controle comum, diretas ou indiretas, e/ou respectivos representantes, prepostos, diretores, conselheiros, empregados, auditores, advogados, consultores ou contratados (os “Representantes”) (doravante denominada “Parte Receptora”) e o CONTRATANTE e/ou seus Representantes (doravante denominada “Parte Reveladora”) relacionada a este instrumento ou ao respectivo Mandato, devem ser consideradas informações confidenciais (doravante denominadas “Informações Confidenciais”), devendo a Parte Receptora não utilizá-las para fins diversos daqueles previstos neste instrumento e nem revelá-las a terceiros, com exceção de seus Representantes que necessitem conhecê-las para desenvolver as atividades aqui descritas e que concordem em mantê-las em confidencialidade.
1.1. A parte Receptora é exclusiva e integralmente responsável por qualquer violação desta cláusula por si ou por seus Representantes, devendo indenizar a Parte Reveladora nos termos da Cláusula _.
1.2. A obrigação de manter confidencialidade em relação às Informações Confidenciais, nos termos da cláusula 4, acima, não se aplica a qualquer informação ou documentação que:
a) já estejam em poder da Parte Receptora, se a posse da referida Informação Confidencial não estiver sujeita a um outro acordo de confidencialidade com outras obrigações de sigilo para com a Parte Reveladora;
b) sejam ou tornem-se disponíveis ao publico, de outra forma que não pela divulgação da Parte Receptora ou de qualquer um de seus Representantes;
c) sejam disponibilizadas à Parte Receptora, de forma