Contrato de confidencialidade
a) (dados), neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente "RECEPTORA",
b) (dados), doravante denominado simplesmente “REVELADORA”;
CONSIDERANDO QUE a REVELADORA mantém confidenciais as informações sobre o produto e exige que estas sejam mantidas em caráter de confidencialidade e que serão utilizadas pela RECEPTORA exclusivamente para o projeto < descrever projeto>
CONSIDERANDO QUE RECEPTORA e REVELADORA (doravante denominados conjuntamente "Partes" e individualmente "Parte") têm entre si, justo e contratada, a celebração do presente Contrato de Confidencialidade ("Contrato"), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira: DEFINIÇÕES
1- INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS são todas as informações de natureza confidencial relacionadas ao projeto especificado no preâmbulo deste, desenvolvidas com exclusividade para a REVELADORA, divulgadas por escrito, ou de qualquer outra forma, que venha a ser revelado por uma Parte para a outra Parte nos termos deste Acordo, assim como quaisquer projetos, idéia, conceito, desenho, método, processo, fórmula, e/ou informação técnica fornecida pela REVELADORA.
2- REVELADORA é a parte que revela a informação confidencial à outra parte;
3- RECEPTORA é a parte que recebe a informação confidencial de outra parte;
4- INFORMAÇÃO NÃO-CONFIDENCIAL, será assim considerada aquela que: 1- já esteja no domínio público ou venha a estar acessível para o público sem que tenha havido inadimplemento do presente acordo por quaisquer das partes; 2- encontrava-se, comprovadamente, na posse legal da RECEPTORA antes de tê-la recebido da REVELADORA; 3- tenha sido recebida livremente de um terceiro, que tenha declarado que podia legalmente revelar essa informação para a RECEPTORA; 4- tenha sido livremente desenvolvida pela RECEPTORA, antes do recebimento de tais informações