Contrato de compra e venda
As partes abaixo qualificadas:
PROMITENTE-VENDEDOR:
PROMISSÁRIOS-COMPRADORES:
Firmam entre si o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA I. OBJETO DA COMPRA E VENDA
O presente contrato tem como objeto a compra e venda de um imóvel, localizado na, identificado pela Matrícula nº Ofício de Registro de Imóveis da Comarca /SC, estando livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravame, sendo abaixo descrito:
CLÁUSULA II. PREÇO
Ao imóvel objeto da compra e venta atribui-se o valor de R$
Pela compra e venda prometida, o COMPRADOR pagará à VENDEDORA a importância total de R$
Caso o COMPRADOR tenha interesse na quitação antecipada de alguma parcela convencionada, as mesmas não terão amortização, tendo em vista a contratação de parcelas fixas.
CLÁUSULA III. MULTA E CORREÇÃO
Os valores devidos, vencidos e não pagos no vencimento, serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, juros e correção legal.
CLÁUSULA IV. ARREPENDIMENTO
A presente promessa de compra e venda é pactuada com expressa renúncia de arrependimento, obrigando as partes seus herdeiros e sucessores, e responderá o VENDEDOR pela evicção de direitos.
CLÁUSULA V. IPTU, TAXA DE LIXO E DEMAIS
O COMPRADOR ficará responsável pelo pagamento do IPTU e taxa de lixo a partir da data da assinatura do presente, ficando responsável também, pela quitação de eventuais débitos que existam com relação ao presente ano e anos anteriores.
Além disso, fica o COMPRADOR responsável por promover a transferência da água e da luz para seu nome no prazo de até 30 (trinta) dias da assinatura do presente após a sua entrada no imóvel.
CLÁUSULA VI. POSSE E ESCRITURA
O COMPRADOR fica autorizado a ocupar o imóvel e é imitido na sua posse a partir de, e a escritura pública de compra e venda e respectiva quitação será outorgada pela VENDEDORA e seu